Justiça manda prender jornalista que não tem dinheiro para pagar Carla Zambelli
Há uma lógica perversa operando nesse caso que vale a pena nomear sem eufemismo: o homem que foi perseguido por uma ex-deputada armada nas ruas de São Paulo pode perder a liberdade porque não tem R$ 2.216 para pagar uma multa. A mulher que empunhou a arma e correu atrás dele na véspera de uma eleição está solta na Europa, com a extradição anulada pela Corte de Cassação italiana, aguardando o desenrolar de condenações que somam mais de quinze anos de prisão como se fossem pendências burocráticas de outra vida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na segunda-feira, a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo. A razão é o não pagamento de uma multa de R$ 2.216,30, imposta em condenação por difamação movida por Carla Zambelli. Araújo havia escrito, no portal Diário do Centro do Mundo, que a ex-deputada era “seguida por uma seita de doentes de extrema-direita” e que ela “faz parte de uma extrema-direita mesquinha, maldosa e que é mercadora da morte.” O juiz José Fernando Steinberg converteu a pena e a defesa do jornalista apresentou habeas corpus pedindo a anulação da decisão.
Luan Araújo disse nas redes sociais que não tem como pagar. Abriu uma vaquinha para cobrir as custas processuais. É o tipo de detalhe que sintetiza a assimetria inteira da situação: de um lado, uma ex-parlamentar com recursos suficientes para manter residência na Itália enquanto aguarda o desfecho de duas condenações no STF; do outro, um jornalista que depende de crowdfunding para sustentar a própria defesa numa ação que ele mesmo considera injusta.
O advogado Renan Bohus foi direto ao identificar o que está em jogo além do caso concreto. “Nenhum cidadão deve ser preso porque é pobre”, afirmou. A frase é simples, quase óbvia, mas precisa ser dita porque o mecanismo que ela descreve é real e funciona com regularidade no sistema judicial brasileiro. A conversão de pena pecuniária em privação de liberdade por incapacidade de pagamento não é uma anomalia; é uma possibilidade prevista, e recai de forma desproporcional sobre quem não tem patrimônio para oferecer como alternativa.
No caso de Araújo, a ironia histórica é densa o suficiente para causar desconforto. Ele foi o alvo do episódio que ficou registrado em vídeo e circulou pelo país inteiro: Zambelli, armada, correndo atrás do jornalista pelas ruas de São Paulo no sábado que antecedeu o segundo turno das eleições de 2022. O STF condenou a ex-deputada a cinco anos e três meses de prisão por aquele ato. Ela então deixou o Brasil antes de ser presa e se instalou na Itália, onde foi detida a pedido das autoridades brasileiras. No final de maio, a Corte de Cassação italiana anulou o pedido de extradição e a soltou. Zambelli também acumula uma segunda condenação, a dez anos, pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça, e segue fora do alcance imediato da Justiça brasileira.
Enquanto isso, o processo por danos morais que Araújo pretende mover contra ela ainda nem saiu do lugar. Ele está tentando juntar dinheiro para isso também.
É difícil não enxergar nessa sequência de eventos algo que vai além da discussão jurídica sobre os limites da crítica jornalística e o que configura difamação. O que está em exibição é a diferença entre os recursos disponíveis para cada lado de um conflito legal. Zambelli teve condições de acionar a Justiça civil contra Araújo, sustentar o processo até a condenação, e hoje circula pela Europa enquanto suas próprias condenações criminais aguardam solução em câmara lenta. Araújo não tem como pagar a multa resultante desse processo e pode ser preso por isso.
O advogado de Zambelli não respondeu aos contatos da reportagem. O espaço, como de costume nesses casos, segue aberto.
Há uma discussão legítima sobre os limites da crítica política e da linguagem jornalística, e ela merece ser feita com seriedade. O que Araújo escreveu sobre Zambelli é duro, e a Justiça entendeu que ultrapassou o limite da opinião protegida para entrar no terreno da difamação. Pode-se concordar ou discordar desse entendimento. O que é mais difícil de defender é que a consequência de uma multa de pouco mais de dois mil reais, para quem não tem como pagá-la, seja a prisão. Especialmente quando quem moveu a ação acumula condenações penais que totalizam mais de quinze anos e assiste ao próprio processo de extradição ser anulado do outro lado do Atlântico.
O sistema funciona para quem tem condições de fazê-lo funcionar. Essa não é uma conclusão nova nem exclusivamente brasileira. Mas ela raramente aparece tão nítida quanto nesse caso, onde os dois personagens centrais têm histórias cruzadas, papéis invertidos dependendo do tribunal que se olha, e condições materiais que determinam quem vai esperar o desfecho em casa e quem vai esperar numa cela.

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