O STF como freio fiscal e o Congresso que gasta sem contar

O STF como freio fiscal e o Congresso que gasta sem contar
Gilmar Mendes não citou nenhum caso específico. Escolheu as redes sociais, não o plenário, e usou uma linguagem que oscila entre o aviso técnico e o recado político. Mas o momento em que o decano do STF resolveu lembrar ao Congresso que aprovações legislativas podem ser consideradas inconstitucionais não foi aleatório. Horas antes, o Senado havia aprovado um projeto que autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos, incluindo a guerra no Irã, com impacto potencial de R$ 140 bilhões nas contas do governo federal, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan. A coincidência de timing é daquelas que dispensa explicação.
O argumento de Gilmar é juridicamente sólido e politicamente conveniente ao mesmo tempo, o que não significa que seja errado, apenas que convém ler as duas dimensões juntas. A Constituição exige que proposições legislativas que criem ou alterem despesas obrigatórias ou renúncias de receita venham acompanhadas de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O ministro foi direto: “o Congresso precisa demonstrar quanto custa e de onde sai o dinheiro previamente à aprovação de novos gastos.” A ausência desses estudos prévios, acrescentou, pode gerar a anulação das medidas. Não é uma ameaça nova, é uma jurisprudência que o STF vem construindo há anos, mas que raramente encontra aplicação consistente quando o Congresso aprova medidas populares com impacto fiscal relevante.
O projeto aprovado pelo Senado é o tipo de legislação que circula com facilidade no ambiente político brasileiro porque une dois elementos difíceis de votar contra: o produtor rural, setor economicamente poderoso e eleitoralmente sensível, e eventos de força maior, como catástrofes climáticas e guerras, que permitem apresentar a renegociação de dívidas como gesto de solidariedade e não como benefício setorial. Quando o argumento é humanitário e o beneficiário tem bancada, os R$ 140 bilhões tendem a virar detalhe técnico a ser resolvido depois.
Durigan foi o primeiro a colocar o número na mesa, e a magnitude é suficientemente grande para justificar a reação de Gilmar. R$ 140 bilhões representam uma fatia considerável do orçamento federal, e um impacto dessa ordem sem financiamento identificado é exatamente o tipo de rombo que desfaz em meses o que o arcabouço fiscal tenta construir em anos. O governo Lula vive uma tensão permanente entre a pressão por gastos que vêm da sua própria base política e os compromissos de responsabilidade fiscal que o Ministério da Fazenda defende com alguma regularidade. Durigan está no papel de Haddad na versão condensada: precisa dizer não a medidas que o Congresso quer aprovar sem entrar em conflito aberto com aliados que também votam outras coisas importantes.
O STF como árbitro fiscal não é um papel que o tribunal assumiu formalmente, mas é um que vem ocupando na prática. A jurisprudência sobre impacto orçamentário e demonstração de fontes existe, está consolidada em decisões anteriores, e Gilmar a invocou com a precisão de quem sabe que o registro público de um alerta serve como base para uma eventual decisão futura. Se o projeto virar lei sem os estudos exigidos e for contestado, o ministro já deixou claro onde vai encontrar o precedente.
Há uma leitura alternativa que os defensores do projeto certamente farão: que o STF está sendo acionado como instrumento do Executivo para bloquear o Congresso, que as regras fiscais não deveriam se sobrepor às necessidades reais de produtores que perderam safras por conta de eventos que fogem ao seu controle, e que R$ 140 bilhões em renegociação de dívida não é o mesmo que R$ 140 bilhões em gasto novo, porque parte desse valor pode nunca ter sido efetivamente pago de qualquer forma. São argumentos que têm peso e que não podem ser descartados apenas porque o número é grande.
O problema é que o Brasil tem um histórico longo e bem documentado de renegociações de dívidas rurais que se repetem em ciclos, cada vez com um pretexto diferente e um custo que vai sendo diluído nas contas públicas sem que a questão estrutural seja resolvida. A próxima seca, a próxima guerra, o próximo evento geopolítico vai gerar outra demanda. E o Congresso, sabendo que pode aprovar o benefício e deixar a conta para o Executivo ou para o STF resolver, tem poucos incentivos para ser mais criterioso na próxima rodada.
Gilmar Mendes não disse que vai derrubar o projeto. Disse que pode. A diferença entre as duas afirmações é onde vive a política brasileira: no espaço entre o que a lei exige e o que os poderes decidem fazer com o que a lei exige. O aviso nas redes sociais foi preciso o suficiente para ser levado a sério e vago o suficiente para não comprometer uma posição antes de qualquer processo formal. Para um ministro com décadas de experiência no tribunal, essa calibragem raramente é acidental.

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